Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01540/06.3BEVIS 01711/13
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ADVOGADO
DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I – O direito de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, com dignidade constitucional e que pretende garantir que ninguém seja condenado sem que previamente lhe seja dada oportunidade de se defender com eficácia, é violado quando aquele não é notificado do resultado das diligências complementares – como inquirições de testemunhas – ordenadas oficiosamente pelo instrutor posteriormente à apresentação da defesa e que tenham relevado em seu desfavor.
II – Se, depois do arguido ter apresentado a sua defesa, o instrutor do procedimento disciplinar inquiriu novamente a participante que se pronunciou sobre o teor daquela sem que ele tenha sido notificado da realização nem do resultado dessa diligência, ocorre uma nulidade insuprível do procedimento e não uma mera irregularidade.
III – A circunstância de o arguido não ter apresentado prova complementar em audiência pública quando nela foi informado de que o poderia fazer nunca permitiria concluir que não ocorrera a violação do aludido direito, dado ele desconhecer, e nada lhe permitir inferir, que a participante prestara as declarações em causa.
Nº Convencional:JSTA00071396
Nº do Documento:SA12022021001540/06
Data de Entrada:11/06/2013
Recorrente:A...............
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CRP ART32, N10
CPP ART118 ART123 N1, ART119 AL.C)
EOA ART90 ART130
ETAF ART12 N4
CPTA ART150 N3 N4
Aditamento: