Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046119 |
| Data do Acordão: | 06/05/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. ACTO LESIVO. ACTO EXTERNO. DIREITO DE RESERVA. RENDEIRO. FALTA DE ATRIBUIÇÕES. ACTO INTERNO. ACTO NULO. |
| Sumário: | I - O acto interno limita-se a produzir efeitos jurídicos no seio da própria pessoa colectiva cujo órgão o praticou, situando-se, por isso, no âmbito das relações interorgânicas ou das relações de hierarquia, não afectando a esfera jurídica de terceiros. II - São excepcionais os poderes conferidos à Administração nos arts. 3° e sgs. da Lei n° 109/88, de 26/9, por representarem a intromissão de uma autoridade pública no domínio contratual privado e que, por isso, só encontra justificação no estrito âmbito do procedimento administrativo com vista à atribuição de reservas. III - Uma vez concluído o procedimento administrativo com a atribuição e entrega da reserva ao titular do prédio expropriado cessam inteiramente os poderes excepcionais acima referidos. IV - Padece de falta de atribuições, sendo por isso, nulo, o acto da Administração que posteriormente à entrega da reserva, sem qualquer ónus ou encargo, determina a celebração de contratos de arrendamento rural com seareiros que ocupavam a área da reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00057807 |
| Nº do Documento: | SA120020605046119 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2000/04/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPA91 ART120 ART133 N2 B ART140 N2 B ART141. LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 C ART57. L 109/88 DE 1988/09/26 ART3 ART14 N1 ART29 N3 A B C. LOSTA56 ART18 N2. L 86/95 DE 1995/09/01 ART44 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36955 DE 1997/04/08. |
| Aditamento: | |