Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024591
Data do Acordão:02/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Verifica-se nulidade de sentença por omissão de pronuncia, nos termos da alinea d), n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil, quando o julgador se não pronuncie sobre questões que devesse apreciar mas não sobre meros argumentos invocados relativos a procedencia daquelas.
II - As conclusões extraidas da materia de facto pelo tribunal "a quo" são igualmente materia de facto e, por consequencia, insindicaveis pelo tribunal de revista.
III - Pressuposto da qualificação de um civil como deficiente das Forças Armadas, nos termos do artigo
1 do DL 319/84, de 1 de Outubro, e a sua colaboração em operação militar de apoio as Forças Armadas nos antigos territorios ultramarinos, devendo ainda o acidente ocorrer nas condições definidas nos artigos
1 e 2 do DL 43/76, de 20 de Janeiro.
IV - Não se verifica vicio de forma por falta de fundamentação se o autor do acto concordou com informação onde constam as razões de facto e de direito reveladoras do itinerario valorativo e cognoscitivo daquele - n. 2 do artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00032405
Nº do Documento:SAP19910226024591
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Referência Publicação 1:AD N360 ANOXXX PAG1385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.