Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/06 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto. II - Não ocorre oposição de julgados entre dois acórdãos que decidiram questões fundamentais de direito distintas: num caso (a do acórdão recorrido), que a sentença por ele apreciada, no recurso jurisdicional, não enfermava de omissão de pronúncia; no outro (a do acórdão fundamento), que as normas emanadas da Comissão instaladora da ATOC, em 3 de Junho de 1998, denominadas Regulamento, e relativas à inscrição a título excepcional permitida pela Lei 2/79, são ilegais, por ofensa dos art.ºs 87º, nº 1 e 88º, nº 2 do C.P.A. |
| Nº Convencional: | JSTA0008849 |
| Nº do Documento: | SAP200802270168 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |