Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/06
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA
Sumário:I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II - Não ocorre oposição de julgados entre dois acórdãos que decidiram questões fundamentais de direito distintas: num caso (a do acórdão recorrido), que a sentença por ele apreciada, no recurso jurisdicional, não enfermava de omissão de pronúncia; no outro (a do acórdão fundamento), que as normas emanadas da Comissão instaladora da ATOC, em 3 de Junho de 1998, denominadas Regulamento, e relativas à inscrição a título excepcional permitida pela Lei 2/79, são ilegais, por ofensa dos art.ºs 87º, nº 1 e 88º, nº 2 do C.P.A.
Nº Convencional:JSTA0008849
Nº do Documento:SAP200802270168
Recorrente:A...
Recorrido 1:ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: