Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035429
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
SARGENTO
CURSO DE FORMAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO
AJUDAS DE CUSTO
ACTO FIRME
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Cada um dos actos de processamento de ajudas de custo é conduta unilateral e voluntária da Administração que, no exercício dum poder de autoridade, subsumindo a situação fáctica do recorrente ao direito aplicável, definiu de forma inovatória a situação jurídico- -administrativa deste, perante ela, quer quanto ao montante que fixou expressamente a favor dele, quer quanto à quantia superior, que assim, implicitamente, decidiu não lhe caber.
II - É meramente confirmativo, desses actos, o despacho que indeferiu o pedido de ajudas de custo, de montante superior ao atribuído por aqueles, sendo as mesmas as circunstâncias, as normas de direito, os sujeitos e o objecto.
III - Tal despacho, nada acrescentando ou tirando à situação jurídica definida por aqueles, é irrecorrível.
IV - Assim,interposto recurso do mesmo, deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00041974
Nº do Documento:SA119941206035429
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35458.; AC STA PROC34938 DE 1994/11/15.; AC STA PROC32296 DE 1993/10/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG233-234.
Aditamento: