Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046332 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EXPLORAÇÃO SUINÍCOLA. PARECER OBRIGATÓRIO. CÂMARA MUNICIPAL. ÂMBITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - A declaração a que se reporta o nº 1, al. c) da Portaria nº 1081/82, de 17.11, prestada pelas câmaras municipais e que deve instruir os pedidos de autorização para a construção de novas explorações suinícolas, pode abranger para além de aspectos urbanísticos vários outros, como os que se relacionam com a saúde e o ambiente. II - A fundamentação de uma deliberação com base em certa proposta, é a que consta desta, independentemente de algum ou alguns dos que a apoiaram ter expresso declaração de voto. III - O sistema legal não exige a fundamentação da fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055165 |
| Nº do Documento: | SA120001128046332 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | ZORRO , ANA |
| Recorrido 1: | CM DE FRONTEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N2 ART133 N2 B ART135. DL 255/94 DE 1994/10/20. PORT 1275/95 DE 1995/10/26 ART8. PORT 158/81 DE 1981/01/30. PORT 1081/82 DE 1982/11/17 N1 C. LAL84 ART2 C D E. |
| Aditamento: | |