Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046332
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EXPLORAÇÃO SUINÍCOLA.
PARECER OBRIGATÓRIO.
CÂMARA MUNICIPAL.
ÂMBITO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
Sumário:I - A declaração a que se reporta o nº 1, al. c) da Portaria nº 1081/82, de 17.11, prestada pelas câmaras municipais e que deve instruir os pedidos de autorização para a construção de novas explorações suinícolas, pode abranger para além de aspectos urbanísticos vários outros, como os que se relacionam com a saúde e o ambiente.
II - A fundamentação de uma deliberação com base em certa proposta, é a que consta desta, independentemente de algum ou alguns dos que a apoiaram ter expresso declaração de voto.
III - O sistema legal não exige a fundamentação da fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00055165
Nº do Documento:SA120001128046332
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:ZORRO , ANA
Recorrido 1:CM DE FRONTEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 N2 ART133 N2 B ART135.
DL 255/94 DE 1994/10/20.
PORT 1275/95 DE 1995/10/26 ART8.
PORT 158/81 DE 1981/01/30.
PORT 1081/82 DE 1982/11/17 N1 C.
LAL84 ART2 C D E.
Aditamento: