Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0450/08 |
| Data do Acordão: | 10/01/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMISSÃO EUROPEIA COMPETÊNCIA VÍCIO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I – No domínio de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio I, relativo ao período de 1990-1993, o regime jurídico das contribuições do Fundo Social Europeu é o instituído pelos Regulamentos (CEE) do Conselho n.º 4255/88, de 19-12-88, n.º 2052/88, de 24-6-88, e 4253/88, de 19-12-88. II – À face deste regime, a competência para controlo da regularidade da utilização das contribuições financeiras cabe aos órgãos nacionais, competência essa em que se incluem as de impedir e combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de um abuso ou de uma negligência (art. 23.º do Regulamento n.º 4253/88). |
| Nº Convencional: | JSTA0009521 |
| Nº do Documento: | SA1200810010450 |
| Recorrente: | INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |