Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0450/08
Data do Acordão:10/01/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMISSÃO EUROPEIA
COMPETÊNCIA
VÍCIO PROCEDIMENTAL
Sumário:I – No domínio de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio I, relativo ao período de 1990-1993, o regime jurídico das contribuições do Fundo Social Europeu é o instituído pelos Regulamentos (CEE) do Conselho n.º 4255/88, de 19-12-88, n.º 2052/88, de 24-6-88, e 4253/88, de 19-12-88.
II – À face deste regime, a competência para controlo da regularidade da utilização das contribuições financeiras cabe aos órgãos nacionais, competência essa em que se incluem as de impedir e combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de um abuso ou de uma negligência (art. 23.º do Regulamento n.º 4253/88).
Nº Convencional:JSTA0009521
Nº do Documento:SA1200810010450
Recorrente:INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: