Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027206
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
RESCISÃO DE CONTRATO
ACTO DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
DESVIO DE PODER
LEGITIMIDADE PASSIVA
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Verifica-se o vicio de desvio de poder quando o acto administrativo contenciosamente impugnado foi praticado no exercicio de poderes discricionarios com o fim de realizar um interesse privado ou um interesse publico diferente do interesse publico especifico para cuja realização os poderes discricionarios foram concedidos.
II - No contencioso administrativo e o autor do acto impugnado que deve figurar no processo, "como parte", sendo irrelevante que ele intervenha no uso de poderes delegados pois que, mesmo em tal hipotese, se entende que os actos praticados pela entidade delegada integram a sua competencia propria, sendo, em consequencia, a sua intervenção no processo, e não da entidade delegante, que assegura a legitimidade processual passiva.
Nº Convencional:JSTA00032791
Nº do Documento:SA119910924027206
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:GONÇALVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART50.