Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031908 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS ACTO DE GESTÃO PRIVADA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DANO INDEMNIZAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A actuação de gestores nomeados pelo Estado no exercício de gestão de uma empresa que foi objecto de "intervenção" reveste a natureza de acto de gestão privada. II - O tribunal competente para conhecer da responsabilidade emergente desse acto de gestão privada é o tribunal comum e não o tribunal administrativo. III - O art. 7 do D. L. n. 48.051 não impede o exercício de pedido de indemnização no caso de não ter sido interposto recurso do acto lesivo, mas confina esse direito aos danos que não poderiam ser ressarcidos através de recurso contencioso. IV - A falta de impugnação contenciosa impede a satisfação do direito à indemnização se não for possível determinar quais os danos que seriam sempre imputáveis ou não a essa falta; por outras palavras, o direito dos lesados à reparação só subsistirá na medida em que tal dano se não possa imputar à falta de interposição de recurso contencioso do acto lesivo. V - Não se descortinam razões para a administração de uma empresa intervencionada, com um administrador nomeado pelo Estado, não poder interpor recurso contencioso do acto que determinou essa intervenção, devendo fazê-lo nos termos e para os fins do artigo 7 do D.L. n. 48.051, de 21/11/67. |
| Nº Convencional: | JSTA00048660 |
| Nº do Documento: | SA119970304031908 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | FERUNI-SOC DE FUNDIÇÃO SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTRUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 76-C/75 DE 1975/02/21 ART2. DL 40833 DE 1956/10/29 ART10. DL 660/74 DE 1974/11/25 ART4 N1. DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N1 N2. CCIV66 ART500 ART501. ETAF84 ART4 F. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25431 DE 1991/12/10. AC STA DE 1987/04/30 IN BMJ N366 PAG396. AC STA PROC31752 DE 1994/09/22. AC STA PROC37047 DE 1996/01/16. AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG409. AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430. AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG338. AC STA DE 1986/10/14 IN RLJ ANO120 PAG304. AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PAG343. AC STA DE 1991/07/09 IN AP-DR DE 1995/12/25 PAG4666. AC STA PROC23211 DE 1988/06/30. AC STA DE 1977/07/28 IN AP-DR DE 1982/02/16 PAG330. AC STA PROC28944 DE 1991. . |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1235. AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO 120 PAG308. |