Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010653
Data do Acordão:10/11/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA FISCAL
PESSOA COLECTIVA
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
NULIDADE
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
ABSOLVIÇÃO
Sumário:I - Deduzida acusação contra pessoa colectiva e seus gerentes (embora estes como responsaveis solidarios pelo pagamento de multa fiscal, correspondente as infracções imputadas a sociedade), não ocorre nulidade por erro na forma de processo, so porque tal responsabilidade e accionavel em processo de execução
(art. 146 do CPCI), mas apenas irresponsabilidade penal desses gerentes pelos ilicitos.
II - Dai que, em vez da declaração de nulidade, deva ser declarada a absolvição desses responsaveis solidarios.
Nº Convencional:JSTA00024887
Nº do Documento:SA219891011010653
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRAVO JORGE & GUIMARÃES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1041
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART36 ART70 ART75 ART76 ART80 ART109.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
CIP62 ART71.
CPCI63 ART76 I PAR1 ART103 ART104 ART146 ART155 A.
CPC67 ART474 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2608 DE 1984/02/29.
AC STA PROC5399 DE 1988/02/16.