Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035577
Data do Acordão:08/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Se na pendência do processo de intimação para a passagem de certidão, a autoridade requerida der cumprimento ao pedido, verifica-se causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00040215
Nº do Documento:SA119940817035577
Data de Entrada:08/04/1994
Recorrente:GARCIA , MARGARIDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N1.
CPA91 ART62.