Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040781 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | I - O M. P. tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional de decisões judiciais proferidas no processo de recurso contencioso ou de qualquer um dos seus meios processuais acessórios, ainda que não seja parte no processo e nada tenha intervindo com meras funções de defesa da legalidade. II - A norma do art. 104 n. 1 da LPTA, interpretada no sentido anteriormente referido, não é inconstitucional. III - A norma do art. 76 n. 2 da LPTA na parte em que remete para o Código de Processo das Contribuições e Impostos e entendendo-se essa remissão como feita para o Código de Processo Tributário, destina-se a identificar as formas de caução através da qual pode ser garantido o pagamento da quantia e não implica a vinculação ao formalismo previsto no art. 282 n. 3 deste Código. IV - Não acarreta grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto que determina a reposição de verbas pagas a título de contribuição do Fundo Social Europeu quando, na ausência de qualquer alegação nesse sentido da autoridade requerida, os elementos do processo não indiciem uma situação de ruptura ou excessiva onerosidade financeira em consequência do diferimento do pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00045455 |
| Nº do Documento: | SA119960807040781 |
| Data de Entrada: | 07/19/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 ART76 N2 ART104 N1. ETAF84 ART69 N1 N2 N3. LOMP86 ART1 ART3 N1 D. CONST76 ART221 N1. CPTRIB91 ART282 N3. |