Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013371 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO DUPLICADOS DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Se o recorrente não instruir o duplicado da petição, apresentado nos termos do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, com documento comprovativo do acto recorrido e não suprir essa deficiencia no prazo que para o efeito lhe for fixado, o pedido incidental da suspensão da executoriedade deve ser liminarmente indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00010413 |
| Nº do Documento: | SA119791025013371 |
| Data de Entrada: | 06/21/1979 |
| Recorrente: | LINO & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2699 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. RSTA57 ART103. |