Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013371
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
DUPLICADOS
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Se o recorrente não instruir o duplicado da petição, apresentado nos termos do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, com documento comprovativo do acto recorrido e não suprir essa deficiencia no prazo que para o efeito lhe for fixado, o pedido incidental da suspensão da executoriedade deve ser liminarmente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00010413
Nº do Documento:SA119791025013371
Data de Entrada:06/21/1979
Recorrente:LINO & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2699
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/16.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART103.