Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/16
Data do Acordão:07/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - Só a «falta de citação» e não também a «nulidade de citação» é enquadrável na al. a) do nº 1 do art. 165º do CPPT e só aquela (falta de citação) pode constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal.
II - Face ao disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 160º do CPPT se eventualmente, não for ordenada a citação de todos os responsáveis subsidiários, estar-se-á perante uma omissão de um acto que a lei prescreve, que pode ter repercussões no desenvolvimento do processo, susceptível de configurar «nulidade» e não perante falta de citação ou nulidade insanável do processo de execução.
Nº Convencional:JSTA00069811
Nº do Documento:SA2201607190808
Data de Entrada:06/27/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPT ART276 ART160 ART125 ART189 ART165.
CPC13 ART615 N1 C ART219 ART188.
LGT ART24 ART22.
CCIV66 ART513
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0950/05 DE 2005/09/07.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PÁG110-111.
ANTÓNIO LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PÁG127.
Aditamento: