Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0808/16 |
| Data do Acordão: | 07/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Só a «falta de citação» e não também a «nulidade de citação» é enquadrável na al. a) do nº 1 do art. 165º do CPPT e só aquela (falta de citação) pode constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal. II - Face ao disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 160º do CPPT se eventualmente, não for ordenada a citação de todos os responsáveis subsidiários, estar-se-á perante uma omissão de um acto que a lei prescreve, que pode ter repercussões no desenvolvimento do processo, susceptível de configurar «nulidade» e não perante falta de citação ou nulidade insanável do processo de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00069811 |
| Nº do Documento: | SA2201607190808 |
| Data de Entrada: | 06/27/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART276 ART160 ART125 ART189 ART165. CPC13 ART615 N1 C ART219 ART188. LGT ART24 ART22. CCIV66 ART513 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0950/05 DE 2005/09/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PÁG110-111. ANTÓNIO LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PÁG127. |
| Aditamento: | |