Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016850 |
| Data do Acordão: | 05/02/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA MERCADORIA EM CAIS LIVRE ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS PODER REGULAMENTAR COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os serviços de fiscalização permanentes prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos no n. 2, alinea a), da Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, aprovada pelos despachos do Ministro das Finanças de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, em execução da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969. II - A criação ou inserção nesta tabela de novos serviços ou de serviços diferentes dos descritos na tabela anterior, aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, não constitui materia legislativa mas acto de competencia ou poder regulamentar do Ministro das Finanças. III - Não são inconstitucionais os mencionados despachos do Ministro das Finanças que aprovaram a tabela publicada em 23 de Dezembro de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00015848 |
| Nº do Documento: | SA219730502016850 |
| Data de Entrada: | 10/11/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RUI LACERDA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 A F. D 33023 DE 1943/09/06. CCIV66 ART1 ART5. DL 46311 DE 1965/04/27 ART5. D 4 DE 1885/09/17. CL DE 1885/03/31. D DE 1886/12/23 ART2 PARUNICO. D 4560 DE 1918/07/08 ART2 PARUNICO. CONST33 ART70. |