Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01910/11.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | REVISTA PROCESSO DISCIPLINAR REVISÃO AMNISTIA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão sobre que o Recorrente pretende a revista, para além de não fazer parte do objecto do seu recurso [a aplicação da Lei da Amnistia], não tem particular relevância jurídica ou social, apenas podendo interessar ao Recorrente, estando, como tal, circunscrita ao caso concreto, o qual parece ter sido apreciado de forma acertada pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28964 |
| Nº do Documento: | SA12022021001910/11 |
| Data de Entrada: | 01/20/2022 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | B.............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |