Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019242 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ANULAÇÃO DO PROCESSADO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR |
| Sumário: | O despacho que na sequencia de um acordão do STA que anulou "o processo disciplinar a partir da acusação", nomeia um novo instrutor para retomar a instrução do mesmo processo, não pode considerar-se como tendo ordenado a instauração de processo disciplinar - e, por isso, não pode ter a ver com o prazo de prescrição previsto no art. 4 n. 2 do E.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00028736 |
| Nº do Documento: | SA119880614019242 |
| Data de Entrada: | 07/06/1983 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DO MINAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2 ART25 N2 A. |