Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0298/07 |
| Data do Acordão: | 06/14/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ORDEM DE CONHECIMENTO DOS AGRAVOS CASO JULGADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A regra de que «os agravos que tenham subido conjuntamente são apreciados pela ordem da interposição», inserta no artº752º, n.º 2, 1.ª parte, do CPC, não é contrariada ou negada pela adversativa com que se inicia a 2.ª parte desse mesmo número. II - Se o recorrente pediu, e obteve, a reforma de um despacho que julgara deserto um seu agravo por a alegação apresentada não respeitar ao recurso jurisdicional, mas sim ao recurso contencioso o trânsito dessa decisão de reforma, que inverteu o sentido do despacho anterior, tornará firme nos autos que o agravo fora alegado através da peça oferecida. III - O caso julgado das decisões judiciais nunca abrange o que nelas se afirme a título de mero «obiter dictum». IV - A decisão que julgue um recurso contencioso deserto por falta de alegação não pode enfermar da omissão de pronúncia derivada de haver silenciado as questões de fundo. V - O artº 67º § único, do RSTA não é inconstitucional por suposta ofensa do direito de acesso à justiça e aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00064401 |
| Nº do Documento: | SA1200706140298 |
| Data de Entrada: | 04/04/2007 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 ART687 ART690 ART752. RSTA57 ART67 PAR UNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46542 DE 2001/07/04. |
| Aditamento: | |