Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0298/07
Data do Acordão:06/14/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS AGRAVOS
CASO JULGADO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A regra de que «os agravos que tenham subido conjuntamente são apreciados pela ordem da interposição», inserta no artº752º, n.º 2, 1.ª parte, do CPC, não é contrariada ou negada pela adversativa com que se inicia a 2.ª parte desse mesmo número.
II - Se o recorrente pediu, e obteve, a reforma de um despacho que julgara deserto um seu agravo por a alegação apresentada não respeitar ao recurso jurisdicional, mas sim ao recurso contencioso o trânsito dessa decisão de reforma, que inverteu o sentido do despacho anterior, tornará firme nos autos que o agravo fora alegado através da peça oferecida.
III - O caso julgado das decisões judiciais nunca abrange o que nelas se afirme a título de mero «obiter dictum».
IV - A decisão que julgue um recurso contencioso deserto por falta de alegação não pode enfermar da omissão de pronúncia derivada de haver silenciado as questões de fundo.
V - O artº 67º § único, do RSTA não é inconstitucional por suposta ofensa do direito de acesso à justiça e aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00064401
Nº do Documento:SA1200706140298
Data de Entrada:04/04/2007
Recorrente:A ...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668 ART687 ART690 ART752.
RSTA57 ART67 PAR UNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46542 DE 2001/07/04.
Aditamento: