Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012702
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:E legal a rectificação da categoria com que um funcionario ingressou no QGA, se a ela tiver sido promovido em aplicação de diploma do Governo Provisorio de Angola que não respeitou os requisitos de promoção a essa categoria exigidos pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU) e diploma organico do respectivo serviço.
Nº Convencional:JSTA00002613
Nº do Documento:SA119840216012702
Data de Entrada:02/05/1979
Recorrente:AGUIAR , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER SERVIÇO PESSOAL SECRETARIA ESTADO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:823
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART27 PAR1 ART67 ART118 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART35 N1 A N2 ART36 N1 ART37 ART56 ART56 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 ART19 ART19 N1 A B N2 N3.
DL 61/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART3 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11260 DE 1978/03/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG478.