Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/06
Data do Acordão:06/20/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
DIREITO DE DEFESA.
GARANTIAS DE DEFESA.
Sumário:A inclusão no relatório final de processo disciplinar, em considerações que não se reportam à matéria de facto provada nem à indicação das infracções disciplinares cometidas, de uma referência a facto posterior à acusação que poderia integrar nova infracção ao dever de correcção, tendo a decisão que se seguiu reportado os seus fundamentos à acusação e não ao relatório e a decisão de recurso administrativo esclarecido que mantinha a pena aplicada, por entender excluído aquele ‘obter dictum’ do relatório, não permite detectar que tenha existido punição para além da acusação, com diminuição das garantias de defesa.
Nº Convencional:JSTA00063336
Nº do Documento:SA120060620069
Data de Entrada:01/23/2006
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2005/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART42 N1.
Aditamento: