Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/06 |
| Data do Acordão: | 06/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. DIREITO DE DEFESA. GARANTIAS DE DEFESA. |
| Sumário: | A inclusão no relatório final de processo disciplinar, em considerações que não se reportam à matéria de facto provada nem à indicação das infracções disciplinares cometidas, de uma referência a facto posterior à acusação que poderia integrar nova infracção ao dever de correcção, tendo a decisão que se seguiu reportado os seus fundamentos à acusação e não ao relatório e a decisão de recurso administrativo esclarecido que mantinha a pena aplicada, por entender excluído aquele ‘obter dictum’ do relatório, não permite detectar que tenha existido punição para além da acusação, com diminuição das garantias de defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063336 |
| Nº do Documento: | SA120060620069 |
| Data de Entrada: | 01/23/2006 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART42 N1. |
| Aditamento: | |