Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028304
Data do Acordão:10/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
INSCRIÇÃO
CAMARA DOS SOLICITADORES
REQUISITOS DE ADMISSÃO
CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
SOLICITADOR
Sumário:I - Nos termos da alinea b) do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho, pode inscrever-se na Camara dos Solicitadores o escrivão de direito com, pelo menos, dez anos de serviço dessas funções e a classificação minima de Bom.
II - Não obsta a essa inscrição a circunstancia de o tempo de serviço e a classificação obtida terem sido alcançados pelo escrivão de direito no exercicio das funções de chefe de secretaria, nos termos do n. 1 do art. 338 do Estatuto Judiciario de 1962 (na redacção do DL 414/73, de 21 de Agosto) e do art. 109 do DL 450/78, de 30 de Dezembro.
III - Tambem não e impedimento a essa inscrição a circunstancia de as ultimas funções desempenhadas pelo candidato a solicitador terem sido as de secretario judicial.
Nº Convencional:JSTA00028602
Nº do Documento:SA119901002028304
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES DE LISBOA
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUD - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N2 ART49 B.
EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 414/73 DE 1973/08/21 ART338 N2.
EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 281/71 DE 1971/06/24 ART339.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART104 ART106.
Referência a Doutrina:SANTAMARIA PASTOR FUNDAMENTOS DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG389.