Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028304 |
| Data do Acordão: | 10/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ESCRIVÃO DE DIREITO INSCRIÇÃO CAMARA DOS SOLICITADORES REQUISITOS DE ADMISSÃO CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL SOLICITADOR |
| Sumário: | I - Nos termos da alinea b) do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho, pode inscrever-se na Camara dos Solicitadores o escrivão de direito com, pelo menos, dez anos de serviço dessas funções e a classificação minima de Bom. II - Não obsta a essa inscrição a circunstancia de o tempo de serviço e a classificação obtida terem sido alcançados pelo escrivão de direito no exercicio das funções de chefe de secretaria, nos termos do n. 1 do art. 338 do Estatuto Judiciario de 1962 (na redacção do DL 414/73, de 21 de Agosto) e do art. 109 do DL 450/78, de 30 de Dezembro. III - Tambem não e impedimento a essa inscrição a circunstancia de as ultimas funções desempenhadas pelo candidato a solicitador terem sido as de secretario judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00028602 |
| Nº do Documento: | SA119901002028304 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MARQUES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N2 ART49 B. EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 414/73 DE 1973/08/21 ART338 N2. EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 281/71 DE 1971/06/24 ART339. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART104 ART106. |
| Referência a Doutrina: | SANTAMARIA PASTOR FUNDAMENTOS DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG389. |