Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010168 |
| Data do Acordão: | 11/24/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT TRANSFERENCIA PODER DISCRICIONARIO CONVENIENCIA DE SERVIÇO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 26 do Regulamento Geral de Pessoal dos CTT (Portaria n. 706/71, de 18 de Dezembro) confere a Administração um poder discricionario na apreciação da conveniencia de serviço como fundamento de transferencia de funcionarios. II - Não esta ferida de desvio de poder a deliberação de transferencia, por conveniencia de serviço, de um funcionario objecto de contestação por pessoal seu subordinado, quando a mesma tenha sido determinada pelo objectivo de garantir a regularidade, continuidade e eficiencia dos serviços, ante o receio de perturbações nas mesmas por eventuais acções de pessoal ligado a contestação do funcionario em causa, especialmente de representantes sindicais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013396 |
| Nº do Documento: | SA219771124010168 |
| Recorrente: | PINTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1166 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1976/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART26 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/02/08 IN AD N136 PAG659. AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155. AC STA DE 1974/05/16 IN AD N156 PAG1448. AC STA PROC10124 DE 1977/11/10. |