Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010168
Data do Acordão:11/24/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PESSOAL DOS CTT
TRANSFERENCIA
PODER DISCRICIONARIO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O n. 1 do artigo 26 do Regulamento Geral de Pessoal dos CTT (Portaria n. 706/71, de 18 de Dezembro) confere a Administração um poder discricionario na apreciação da conveniencia de serviço como fundamento de transferencia de funcionarios.
II - Não esta ferida de desvio de poder a deliberação de transferencia, por conveniencia de serviço, de um funcionario objecto de contestação por pessoal seu subordinado, quando a mesma tenha sido determinada pelo objectivo de garantir a regularidade, continuidade e eficiencia dos serviços, ante o receio de perturbações nas mesmas por eventuais acções de pessoal ligado a contestação do funcionario em causa, especialmente de representantes sindicais.
Nº Convencional:JSTA00013396
Nº do Documento:SA219771124010168
Recorrente:PINTO , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1976/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART26 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/02/08 IN AD N136 PAG659.
AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155.
AC STA DE 1974/05/16 IN AD N156 PAG1448.
AC STA PROC10124 DE 1977/11/10.