Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01339/16 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS IFADAP IFAP - IP INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Sumário: | I - O nº 2 artº 6º do DL nº 14/2003, de 30/1, estabeleceu que cessavam imediata e automaticamente com a entrada em vigor daquele diploma todas as regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório previstos no nº 2 do artº 3º que já tenham sido atribuídos, com excepção dos que correspondessem a direitos legitimamente adquiridos, assim salvaguardando direitos legitimamente adquiridos pelos respectivos trabalhadores que dele beneficiavam, como é o caso presente. II – Para efeitos de reposicionamento remuneratório na remuneração mensal do autor, o complemento remuneratório nem foi mantido, total ou parcialmente, como suplemento remuneratório, nem foi integrado, total ou parcialmente, na remuneração base, pelo que deixou de ser auferido à luz do previsto na al. c) do nº 1 do artº 112º da Lei nº 12-A/2008, e não tendo o mesmo sido criado por lei especial, como ali previsto, o que não é o caso, pois foi criado por deliberação do Conselho Directivo da entidade demandada, então o mesmo terá de se considerar extinto de harmonia com o previsto no art. 7º e 9º, nº 1, do DL nº 19/2013, 73º, nº 7, 104º e 112º da Lei nº 12-A/2008. III - Tendo em atenção estes preceitos tem o A. direito a receber as quantias que deixou de receber a título de complemento remuneratório, no montante de € 256,53, desde o mês de Novembro de 2011 até à data da entrada em vigor do DL nº 19/2013 – 01.03.2013 -, acrescidas dos respectivos juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00070183 |
| Nº do Documento: | SA12017051101339 |
| Data de Entrada: | 01/13/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS 30/06/2016 |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
| Legislação Nacional: | DL 14/2003 ART6 ART8 ART4. LEI 12-A/2008 ART67 ART73 ART74 ART76 ART2 ART3 ART109 ART104 ART112. RCTFP ART89 ART206. CTRAB ART129 ART258. DL 414/93 ART23. DL 19/2013 ART9 ART3 ART4 ART5. DL 87/2007 ART10 ART11. L 59/2008 ART17 ART23. ACT BANCARIOS BTE N31 22/08/1990. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01211/16 DE 2017/03/30. |
| Aditamento: | |