Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01339/16
Data do Acordão:05/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
IFADAP
IFAP - IP
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Sumário:I - O nº 2 artº 6º do DL nº 14/2003, de 30/1, estabeleceu que cessavam imediata e automaticamente com a entrada em vigor daquele diploma todas as regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório previstos no nº 2 do artº 3º que já tenham sido atribuídos, com excepção dos que correspondessem a direitos legitimamente adquiridos, assim salvaguardando direitos legitimamente adquiridos pelos respectivos trabalhadores que dele beneficiavam, como é o caso presente.
II – Para efeitos de reposicionamento remuneratório na remuneração mensal do autor, o complemento remuneratório nem foi mantido, total ou parcialmente, como suplemento remuneratório, nem foi integrado, total ou parcialmente, na remuneração base, pelo que deixou de ser auferido à luz do previsto na al. c) do nº 1 do artº 112º da Lei nº 12-A/2008, e não tendo o mesmo sido criado por lei especial, como ali previsto, o que não é o caso, pois foi criado por deliberação do Conselho Directivo da entidade demandada, então o mesmo terá de se considerar extinto de harmonia com o previsto no art. 7º e 9º, nº 1, do DL nº 19/2013, 73º, nº 7, 104º e 112º da Lei nº 12-A/2008.
III - Tendo em atenção estes preceitos tem o A. direito a receber as quantias que deixou de receber a título de complemento remuneratório, no montante de € 256,53, desde o mês de Novembro de 2011 até à data da entrada em vigor do DL nº 19/2013 – 01.03.2013 -, acrescidas dos respectivos juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00070183
Nº do Documento:SA12017051101339
Data de Entrada:01/13/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:IFAP, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS 30/06/2016
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Legislação Nacional:DL 14/2003 ART6 ART8 ART4.
LEI 12-A/2008 ART67 ART73 ART74 ART76 ART2 ART3 ART109 ART104 ART112.
RCTFP ART89 ART206.
CTRAB ART129 ART258.
DL 414/93 ART23.
DL 19/2013 ART9 ART3 ART4 ART5.
DL 87/2007 ART10 ART11.
L 59/2008 ART17 ART23.
ACT BANCARIOS BTE N31 22/08/1990.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01211/16 DE 2017/03/30.
Aditamento: