Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/06
Data do Acordão:06/20/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR AO PEDIDO.
Sumário:Não deve proceder a arguição de nulidade em epígrafe (prevista no artº 668º nº 1/e, com referência ao artº 660, nº 1, ambos do CPC -pronúncia ultra petitum), imputada a despacho judicial que, na sequência de requerimento apresentado para os fins do artº 12º, nº 2, do Dec. Lei 256-A/76, de 17 de Junho, indicou à secretaria do tribunal os princípios e parâmetros a que devia obedecer o cálculo do montante em dívida, a que se seguiu a efectivação daquele cálculo pela secretaria, e em que a discordância corporizada no recurso não é endereçada aos termos da decisão judicial, mas sim ao cálculo do montante em dívida levado a efeito pela secretaria do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00063333
Nº do Documento:SA1200606200113
Data de Entrada:02/07/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N1 ART668 N1 E.
Aditamento: