Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0113/06 |
| Data do Acordão: | 06/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR AO PEDIDO. |
| Sumário: | Não deve proceder a arguição de nulidade em epígrafe (prevista no artº 668º nº 1/e, com referência ao artº 660, nº 1, ambos do CPC -pronúncia ultra petitum), imputada a despacho judicial que, na sequência de requerimento apresentado para os fins do artº 12º, nº 2, do Dec. Lei 256-A/76, de 17 de Junho, indicou à secretaria do tribunal os princípios e parâmetros a que devia obedecer o cálculo do montante em dívida, a que se seguiu a efectivação daquele cálculo pela secretaria, e em que a discordância corporizada no recurso não é endereçada aos termos da decisão judicial, mas sim ao cálculo do montante em dívida levado a efeito pela secretaria do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063333 |
| Nº do Documento: | SA1200606200113 |
| Data de Entrada: | 02/07/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N1 ART668 N1 E. |
| Aditamento: | |