Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017059
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não e contenciosamente impugnavel, por ser confirmativo, o despacho que contem decisão que ja consta de anterior despacho.
II - O recurso interposto de tal acto confirmativo e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00004798
Nº do Documento:SA119830519017059
Data de Entrada:01/14/1982
Recorrente:MOREIRA , ERMEGENIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2584
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/05/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 260/75 DE 1975/05/26 ART1 ART2 N1.
DL 496/76 DE 1976/12/21 ART1 ART5 ART8 N2 ART9 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N5.
DESP MINAS DE 1980/12/16 IN DR 13 IIS 1981/01/16.