Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02005/02 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Nos termos dos artigos 40º, al. a), e 104º do ETAF, compete ao TCA conhecer do recurso jurisdicional interposto da decisão de um TAC, proferida numa acção para o reconhecimento do direito a uma pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059216 |
| Nº do Documento: | SAP2003043002005 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1º SECÇÃO DO STA |
| Recorrido 2: | TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA - AC TCA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TCA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART104. LPTA85 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48287 DE 2000/02/13.; AC STA PROC1260/02 DE 2002/12/11. |
| Aditamento: | |