Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37070A
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
SUBIDA DIFERIDA.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
NULIDADE.
Sumário:I - Sobe diferidamente, com efeito meramente devolutivo, o recurso da sentença que declara a inexistência de causa legitima de inexecução.
II - Do despacho do relator que, em processos das Subsecções, não admita ou retenha o recurso para o Pleno da Secção cabe reclamação para a conferência, nos termos do artº 9°/2 da LPTA e não reclamação para o Presidente do Supremo tribunal Administrativo, nos termos do artº 688° do Cod. Proc. Civil.
III - Anulado contenciosamente um despacho que indeferira pretensão do administrado, devem as autoridades administrativas a quem competir a execução retomar a apreciação dessa pretensão e praticar um novo acto administrativo em que não reincidam nos vícios julgados procedentes na sentença anulatória.
IV - O n° 2 do artº 9° do DL 256-A/77, de 17 de Junho estabelece um caso especial de nulidade, a declarar no processo de execução de julgados, que abrange os actos de inexecução em sentido estrito, ou seja, a violação positiva do dever de executar que não afronte as limitações que resultam do alcance preclusivo da sentença.
Nº Convencional:JSTA00055422
Nº do Documento:SA12001020837070A
Data de Entrada:01/25/2000
Recorrente:TORRE DA MARINA-REALIZAÇÕES TURÍSTICAS SA
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
CPC96 ART688.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/01/14 PROC1860.; AC STA DE 1973/11/23 PROC2075.; AC STA DE 1981/07/26 PROC14763-A.; AC STA DE 1993/10/21 PROC30829-A.; AC STA DE 1999/03/18 PROC43005-A.; AC STAPLENO DE 1991/07/11 PROC21381-A.; AC STAPLENO DE 1982/02/20 PROC23224-A.; AC STAPLENO DE 1994/03/24 PROC21680.; AC STAPLENO DE 1995/12/19 PROC29202.; AC STAPLENO DE 2000/06/05 PROC28426-A.
Referência a Doutrina:MÁRIO DE ALMEIDA IN CJA N2 PAG30.
Aditamento: