Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37070A |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. SUBIDA DIFERIDA. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. EXECUÇÃO DE JULGADO. ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Sobe diferidamente, com efeito meramente devolutivo, o recurso da sentença que declara a inexistência de causa legitima de inexecução. II - Do despacho do relator que, em processos das Subsecções, não admita ou retenha o recurso para o Pleno da Secção cabe reclamação para a conferência, nos termos do artº 9°/2 da LPTA e não reclamação para o Presidente do Supremo tribunal Administrativo, nos termos do artº 688° do Cod. Proc. Civil. III - Anulado contenciosamente um despacho que indeferira pretensão do administrado, devem as autoridades administrativas a quem competir a execução retomar a apreciação dessa pretensão e praticar um novo acto administrativo em que não reincidam nos vícios julgados procedentes na sentença anulatória. IV - O n° 2 do artº 9° do DL 256-A/77, de 17 de Junho estabelece um caso especial de nulidade, a declarar no processo de execução de julgados, que abrange os actos de inexecução em sentido estrito, ou seja, a violação positiva do dever de executar que não afronte as limitações que resultam do alcance preclusivo da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00055422 |
| Nº do Documento: | SA12001020837070A |
| Data de Entrada: | 01/25/2000 |
| Recorrente: | TORRE DA MARINA-REALIZAÇÕES TURÍSTICAS SA |
| Recorrido 1: | MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CPC96 ART688. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/01/14 PROC1860.; AC STA DE 1973/11/23 PROC2075.; AC STA DE 1981/07/26 PROC14763-A.; AC STA DE 1993/10/21 PROC30829-A.; AC STA DE 1999/03/18 PROC43005-A.; AC STAPLENO DE 1991/07/11 PROC21381-A.; AC STAPLENO DE 1982/02/20 PROC23224-A.; AC STAPLENO DE 1994/03/24 PROC21680.; AC STAPLENO DE 1995/12/19 PROC29202.; AC STAPLENO DE 2000/06/05 PROC28426-A. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO DE ALMEIDA IN CJA N2 PAG30. |
| Aditamento: | |