Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002427
Data do Acordão:06/08/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
PRAÇA
ANULAÇÃO DO ACTO DA PRAÇA
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
Sumário:I - Pedido o pagamento voluntario da divida exequenda no acto da praça, deve o juiz suspende-la nos termos e para os efeitos do artigo 240 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A falta de despacho neste sentido traduz a pratica de um acto que a lei prescreve, com manifesta influencia da decisão da causa, e que tem por efeito a anulação do acto da praça ou da venda.
Nº Convencional:JSTA00005385
Nº do Documento:SA219830608002427
Data de Entrada:12/03/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEDRALVA , JOÃO - EMP DE PUBLICIDADE SEARA NOVA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Referência Publicação 1:AD N265 ANOXXIII PAG67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART225 B ART240.
CPC67 ART201 ART909 N1 C.