Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002427 |
| Data do Acordão: | 06/08/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA PRAÇA ANULAÇÃO DO ACTO DA PRAÇA VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Pedido o pagamento voluntario da divida exequenda no acto da praça, deve o juiz suspende-la nos termos e para os efeitos do artigo 240 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A falta de despacho neste sentido traduz a pratica de um acto que a lei prescreve, com manifesta influencia da decisão da causa, e que tem por efeito a anulação do acto da praça ou da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00005385 |
| Nº do Documento: | SA219830608002427 |
| Data de Entrada: | 12/03/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEDRALVA , JOÃO - EMP DE PUBLICIDADE SEARA NOVA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Referência Publicação 1: | AD N265 ANOXXIII PAG67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART225 B ART240. CPC67 ART201 ART909 N1 C. |