Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01003/14 |
| Data do Acordão: | 01/15/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL RECOMENDAÇÃO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I – O acto em que a ERC instou um canal de TV a assegurar «doravante» as exigências «de rigor informativo» não tinha natureza sancionatória. II – Tal acto traduziu uma recomendação abstracta, cujo conteúdo não era vinculativo nem de difusão obrigatória pelo meio de comunicação social visado. III – Assim, e porque carecia de aptidão lesiva, o sobredito acto era opiniativo e não se mostra contenciosamente impugnável – pelo que a ERC tem de ser absolvida da instância na acção administrativa especial relativa ao mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069040 |
| Nº do Documento: | SA12015011501003 |
| Data de Entrada: | 11/21/2014 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A.....,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART51 N1 ART89. CPA91 ART120. ESTATUTO DA ERC APROVADO PELA L 53/05 DE 2005/11/08 ART63 ART65 N2. L 15/90 DE 1990/06/30. L 43/98 DE 1998/08/06. L 27/07 DE 2007/07/30 ART8 N5 ART15 N4 D. |
| Referências Internacionais: | AC STAPLENO PROC01234/04 DE 2006/05/04. |
| Aditamento: | |