Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01003/14
Data do Acordão:01/15/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
RECOMENDAÇÃO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I – O acto em que a ERC instou um canal de TV a assegurar «doravante» as exigências «de rigor informativo» não tinha natureza sancionatória.
II – Tal acto traduziu uma recomendação abstracta, cujo conteúdo não era vinculativo nem de difusão obrigatória pelo meio de comunicação social visado.
III – Assim, e porque carecia de aptidão lesiva, o sobredito acto era opiniativo e não se mostra contenciosamente impugnável – pelo que a ERC tem de ser absolvida da instância na acção administrativa especial relativa ao mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00069040
Nº do Documento:SA12015011501003
Data de Entrada:11/21/2014
Recorrente:ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A.....,SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPTA02 ART51 N1 ART89.
CPA91 ART120.
ESTATUTO DA ERC APROVADO PELA L 53/05 DE 2005/11/08 ART63 ART65 N2.
L 15/90 DE 1990/06/30.
L 43/98 DE 1998/08/06.
L 27/07 DE 2007/07/30 ART8 N5 ART15 N4 D.
Referências Internacionais:AC STAPLENO PROC01234/04 DE 2006/05/04.
Aditamento: