Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012710
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:No art. 5 do D.L. 271-A/75 de 31 de Maio consubstanciava-se um poder discricionário sujeito a uma
única condição, a de a mercadoria poder gozar abstractamente da isenção ou redução de direitos aduaneiros.
A expressão"legislação em vigor" do preceito normativo, engloba não só o posterior D.L. 225-F/76 de 31 de Março, como os diplomas internos posteriores em que se prevejam a isenção ou redução de direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00033115
Nº do Documento:SA219910605012710
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:SOLTEC-ENGENHARIA SOLAR LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 312/82 DE 1982/08/04 ART1 ART2.