Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012710 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | No art. 5 do D.L. 271-A/75 de 31 de Maio consubstanciava-se um poder discricionário sujeito a uma única condição, a de a mercadoria poder gozar abstractamente da isenção ou redução de direitos aduaneiros. A expressão"legislação em vigor" do preceito normativo, engloba não só o posterior D.L. 225-F/76 de 31 de Março, como os diplomas internos posteriores em que se prevejam a isenção ou redução de direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00033115 |
| Nº do Documento: | SA219910605012710 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | SOLTEC-ENGENHARIA SOLAR LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 312/82 DE 1982/08/04 ART1 ART2. |