Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005835
Data do Acordão:12/09/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
DELIBERAÇÃO
ESCRUTINIO SECRETO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Das deliberações dos conselhos de administração dos serviços municipalizados ha sempre recurso hierarquico para as respectivas camaras.
II - E oportuno o recurso hierarquico interposto para a respectiva camara das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados, se tiver sido interposto no prazo de 30 dias a contar da data em que o interessado teve conhecimento da decisão.
III - O escrutinio secreto estabelecido no artigo 349 do Codigo Administrativo so e de exigir para as deliberações que tenham directamente por objecto algum dos actos referidos nesse preceito.
Nº Convencional:JSTA00025763
Nº do Documento:SA119601209005835
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:RIBEIRO , ARTUR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART172 PARUNICO ART349 ART856.
CPC39 ART669.
RGU DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DO PORTO ART31 PAR3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG149.