Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038203
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ABONO
VENCIMENTO
CARGO DIRIGENTE
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se o recorrente atribui ao despacho impugnado um sentido que ele não comporta e que se desvia claramente da definição jurídica que contem, o recurso é de rejeitar por contradição entre o pedido e a causa de pedir, logo que o direito que pretenda ver realizado através do recurso não podia nunca ser satisfeito pela sua eventual procedência.
II - Pedindo o recorrente o abono de vencimento relativo a cargo dirigente exercido em regime de substituição e, na falta de pronúncia sobre esta pretensão, tendo interposto recurso de despacho que não aceita a proposta de uma Direcção Distrital a propor nomeação do recorrente em regime de substituição, existe insanável contradição entre o pedido e a causa de pedir a demandar a rejeição do recurso equivalente ao indefereimento liminar em processo Civil (art. 193 n. 2, alínea b) e 474, n. 1, alínea a) do CPC e art. 1 e 36 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00044392
Nº do Documento:SA119960326038203
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:BISPO , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/10/26 ART8.