Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038203 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ABONO VENCIMENTO CARGO DIRIGENTE REGIME DE SUBSTITUIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Se o recorrente atribui ao despacho impugnado um sentido que ele não comporta e que se desvia claramente da definição jurídica que contem, o recurso é de rejeitar por contradição entre o pedido e a causa de pedir, logo que o direito que pretenda ver realizado através do recurso não podia nunca ser satisfeito pela sua eventual procedência. II - Pedindo o recorrente o abono de vencimento relativo a cargo dirigente exercido em regime de substituição e, na falta de pronúncia sobre esta pretensão, tendo interposto recurso de despacho que não aceita a proposta de uma Direcção Distrital a propor nomeação do recorrente em regime de substituição, existe insanável contradição entre o pedido e a causa de pedir a demandar a rejeição do recurso equivalente ao indefereimento liminar em processo Civil (art. 193 n. 2, alínea b) e 474, n. 1, alínea a) do CPC e art. 1 e 36 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00044392 |
| Nº do Documento: | SA119960326038203 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | BISPO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/10/26 ART8. |