Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018909
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - O presidente do IAPO e um orgão dirigente deste, cabendo-lhe a pratica de actos de exigencia das taxas a que se refere o Dec-Lei 374-J/79.
II - A Lei 21-A/79 visou abranger, no ambito das receitas dos organismos de coordenação economica, as denominadas "taxas" com a natureza de impostos, e não apenas os rendimentos de outra natureza.
III - O Dec-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa nem infringe qualquer preceito constitucional.
Nº Convencional:JSTA00002608
Nº do Documento:SA119840209018909
Data de Entrada:05/05/1983
Recorrente:QUIMIGAL QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:790
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1983/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 - ART7.
L 21-A/79 DE 1979/06/29 ART31.
L 43/79 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16488 DE 1982/06/03.
AC STA PROC18018 DE 1983/06/16.
AC STA DE 1983/04/28 IN AD N259 PAG890.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN A FUNÇÃO DO PRESIDENTE DAS PESSOAS COLECTIVAS PUBLICAS PAG23.