Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031991
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - O princípio da imparcialidade consagrado no n.2 do artigo
266 da Constituição da República Portuguesa impõe à Administração, no caso de concurso público, igualdade de tratamento de todos os candidatos, através da utilização de critério uniforme no prosseguimento do interesse público.
II - Viola tal princípio a entidade que, extinto já o prazo de apresentação das propostas, convida um dos candidatos a esclarecer a sua e por esse meio lhe faculta a oportunidade de lhe aditar novos elementos com que a torna mais competitiva e depois concede preferência a essa proposta, determinada pelos elementos aditados.
Nº Convencional:JSTA00038411
Nº do Documento:SA119930928031991
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:NMC CENTRO MEDICO NACIONAL LDA E OUTRO
Recorrido 1:SPD SOC PORTUGUESA DE DIALISE SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N389 ANOXXXIII PAG516
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 5ED PAG925.