Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031991 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O princípio da imparcialidade consagrado no n.2 do artigo 266 da Constituição da República Portuguesa impõe à Administração, no caso de concurso público, igualdade de tratamento de todos os candidatos, através da utilização de critério uniforme no prosseguimento do interesse público. II - Viola tal princípio a entidade que, extinto já o prazo de apresentação das propostas, convida um dos candidatos a esclarecer a sua e por esse meio lhe faculta a oportunidade de lhe aditar novos elementos com que a torna mais competitiva e depois concede preferência a essa proposta, determinada pelos elementos aditados. |
| Nº Convencional: | JSTA00038411 |
| Nº do Documento: | SA119930928031991 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | NMC CENTRO MEDICO NACIONAL LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SPD SOC PORTUGUESA DE DIALISE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N389 ANOXXXIII PAG516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 5ED PAG925. |