Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/17.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/06/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL PRESTAÇÃO SOCIAL DESEMPREGO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter interpretado correctamente o disposto nos arts. 4º, 5º e 7º, nº 1, alínea c), todos do DL nº 12/2013. Ou seja, na data que o DL nº 12/2013 faz relevar para verificação da regularização da situação contributiva, tal regularização (por parte da empresa) não existia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30004 |
| Nº do Documento: | SA120221006010/17 |
| Data de Entrada: | 07/18/2022 |
| Recorrente: | A………………. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, NO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |