Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011093 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO APOSENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | I - E ilegal o despacho que manda aposentar um funcionario ao abrigo do artigo 1 alinea a), do Decreto-Lei n. 25-D/76, de 15 de Janeiro, numa altura em que esse mesmo funcionario não contava ainda 40 anos de serviço. II - O facto de esse despacho so ter sido publicado numa data em que o funcionario ja contava mais de 40 anos de serviço não sana a apontada ilegalidade - certo como e que a legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada em função da situação de facto existente no momento da sua pratica. III - A publicação no jornal oficial apenas condiciona a existencia juridica do acto, mas não influi na sua legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00009187 |
| Nº do Documento: | SA119801009011093 |
| Data de Entrada: | 11/17/1977 |
| Recorrente: | PIRES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3877 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 131/76 DE 1976/05/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART51 N1 ART52 B ART267. EA72 ART1 ART53. DL 25-D/76 DE 1976/01/15 ART1 A. DL 562/77 DE 1977/12/31 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10747 DE 1978/10/26. AC STA PROC10397 DE 1978/11/30. |