Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011093
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - E ilegal o despacho que manda aposentar um funcionario ao abrigo do artigo 1 alinea a), do Decreto-Lei n. 25-D/76, de 15 de Janeiro, numa altura em que esse mesmo funcionario não contava ainda 40 anos de serviço.
II - O facto de esse despacho so ter sido publicado numa data em que o funcionario ja contava mais de
40 anos de serviço não sana a apontada ilegalidade
- certo como e que a legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada em função da situação de facto existente no momento da sua pratica.
III - A publicação no jornal oficial apenas condiciona a existencia juridica do acto, mas não influi na sua legalidade.
Nº Convencional:JSTA00009187
Nº do Documento:SA119801009011093
Data de Entrada:11/17/1977
Recorrente:PIRES , ALBERTO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 131/76 DE 1976/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART51 N1 ART52 B ART267.
EA72 ART1 ART53.
DL 25-D/76 DE 1976/01/15 ART1 A.
DL 562/77 DE 1977/12/31 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10747 DE 1978/10/26.
AC STA PROC10397 DE 1978/11/30.