Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016233 |
| Data do Acordão: | 07/29/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA INTENÇÃO DE REVENDA TRANSGRESSÃO FISCAL PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA TRANSGRESSÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - Levantado auto de transgressão por infracção ao disposto no artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o pagamento espontaneo de multa, nos termos do artigo 7 do Codigo de Processo de Contribuições e Impostos, por infracção do disposto no n. 3 do artigo 115 desse diploma, não importa a regularização da situação tributaria do contribuinte quanto aquela infracção. II - Não obstante a ineficacia desse pagamento em relação a infracção do artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so havera lugar a condenação se for feita prova de que tal infracção foi cometida. |
| Nº Convencional: | JSTA00017577 |
| Nº do Documento: | SA219700729016233 |
| Data de Entrada: | 02/05/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CRISTOVÃO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 537 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D 18222 DE 1930/04/19. CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART115 N3 ART156 ART157 ART166 ART174. CPCI63 ART7 PAR1. |