Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016233
Data do Acordão:07/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
INTENÇÃO DE REVENDA
TRANSGRESSÃO FISCAL
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
PROVA
Sumário:I - Levantado auto de transgressão por infracção ao disposto no artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o pagamento espontaneo de multa, nos termos do artigo 7 do
Codigo de Processo de Contribuições e Impostos, por infracção do disposto no n. 3 do artigo 115 desse diploma, não importa a regularização da situação tributaria do contribuinte quanto aquela infracção.
II - Não obstante a ineficacia desse pagamento em relação a infracção do artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so havera lugar a condenação se for feita prova de que tal infracção foi cometida.
Nº Convencional:JSTA00017577
Nº do Documento:SA219700729016233
Data de Entrada:02/05/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CRISTOVÃO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:537
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D 18222 DE 1930/04/19.
CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART115 N3 ART156 ART157 ART166 ART174.
CPCI63 ART7 PAR1.