Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000646 |
| Data do Acordão: | 03/19/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO PADARIA PODER VINCULADO PRESSUPOSTOS DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO |
| Sumário: | O tribunal de revista pode pronunciar-se sobre se determinado facto e ou não indispensavel para uma justa decisão da causa e ordenar que ele seja devidamente apreciado no tribunal de cuja decisão se recorre. A autorização para instalação de novas padarias, onde ja existam outras, esta condicionada, não so pela insuficiencia de capacidade de produção das existentes, como ainda por outras circunstancias, de que resultam beneficios para o publico consumidor. |
| Nº Convencional: | JSTA00000117 |
| Nº do Documento: | SAP19530319000646 |
| Data de Entrada: | 04/27/1951 |
| Recorrente: | SERRANO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MOAGEM DO CRATO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3516. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART729 ART730. D 20407 DE 1931/10/20 ART1 ART1 PAR1. D 12051 DE 1926/07/31 BV PAR10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1945/07/19 IN COL AC VIV PAG312. |