Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000646
Data do Acordão:03/19/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
PADARIA
PODER VINCULADO
PRESSUPOSTOS DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:O tribunal de revista pode pronunciar-se sobre se determinado facto e ou não indispensavel para uma justa decisão da causa e ordenar que ele seja devidamente apreciado no tribunal de cuja decisão se recorre.
A autorização para instalação de novas padarias, onde ja existam outras, esta condicionada, não so pela insuficiencia de capacidade de produção das existentes, como ainda por outras circunstancias, de que resultam beneficios para o publico consumidor.
Nº Convencional:JSTA00000117
Nº do Documento:SAP19530319000646
Data de Entrada:04/27/1951
Recorrente:SERRANO , JOÃO
Recorrido 1:MOAGEM DO CRATO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3516.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART729 ART730.
D 20407 DE 1931/10/20 ART1 ART1 PAR1.
D 12051 DE 1926/07/31 BV PAR10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1945/07/19 IN COL AC VIV PAG312.