Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01320/16 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PRAZO PARA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - A falta de notificação das alegações de recurso, que deveria ter sido efectuada pela recorrente AT apresenta-se como mera irregularidade processual insusceptível de determinar a anulação dos termos processuais subsequentes, face ao disposto no art.º 195.º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário por não estar em causa a omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva, que possa influir no exame ou na decisão da causa. II - Os reclamantes foram notificados do despacho que admitiu o recurso e, nesta fase processual, apenas a omissão dessa notificação levaria à verificação de uma nulidade insanável com a consequente anulação dos termos processuais subsequentes. III - A omissão da notificação das alegações de recurso é irrelevante para iniciar o prazo para o recorrente apresentar alegações por este prazo se contar da data em que foi notificado o despacho que admitiu o recurso, quinze dias, a contar do termo do prazo para as alegações do recorrente, sendo que o prazo de apresentação destas é de quinze dias, a contar da data em que foi notificado o despacho que admitiu o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00070322 |
| Nº do Documento: | SA22017092001320 |
| Data de Entrada: | 11/24/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART98 ART281 ART282. CPC13 ART195. |
| Aditamento: | |