Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01320/16
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE
PRAZO PARA ALEGAÇÕES
Sumário:I - A falta de notificação das alegações de recurso, que deveria ter sido efectuada pela recorrente AT apresenta-se como mera irregularidade processual insusceptível de determinar a anulação dos termos processuais subsequentes, face ao disposto no art.º 195.º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário por não estar em causa a omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva, que possa influir no exame ou na decisão da causa.
II - Os reclamantes foram notificados do despacho que admitiu o recurso e, nesta fase processual, apenas a omissão dessa notificação levaria à verificação de uma nulidade insanável com a consequente anulação dos termos processuais subsequentes.
III - A omissão da notificação das alegações de recurso é irrelevante para iniciar o prazo para o recorrente apresentar alegações por este prazo se contar da data em que foi notificado o despacho que admitiu o recurso, quinze dias, a contar do termo do prazo para as alegações do recorrente, sendo que o prazo de apresentação destas é de quinze dias, a contar da data em que foi notificado o despacho que admitiu o recurso.
Nº Convencional:JSTA00070322
Nº do Documento:SA22017092001320
Data de Entrada:11/24/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:AC STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART98 ART281 ART282.
CPC13 ART195.
Aditamento: