Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024205
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA
OFICIAL DO EXÉRCITO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:A reconstituição da carreira militar ao abrigo do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não é condicionada pelo mérito relativo do requerente, fazendo-se por referência à do oficial situado à esquerda daquele na data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato.
Nº Convencional:JSTA00032095
Nº do Documento:SAP19901115024205
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:MARTINS , ANTERO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:614
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 377/71 DE 1971/09/10 ART3 ART128 ART130.
DL 309/74 DE 1974/07/08 ART1 N1 B.
DL 330/84 ART3 ART4 ART8 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23849 DE 1989/02/21.
AC STA PROC23867 DE 1989/03/16.
AC STA PROC24055 DE 1989/04/18.
AC STA DE 1989/05/11 IN AP DR PAG414.
AC STA PROC23265 DE 1989/06/14.
AC STA PROC23865 DE 1989/06/14.
AC STA PROC23891 DE 1989/06/14.
AC STA PROC24162 DE 1989/06/14.