Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/03 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. PROCESSO INSTRUTOR. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PROVA. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - Um dos valores subjacentes ao procedimento passa pela necessidade de a decisão ser a expressão tão perfeita e completa quanto possível da verdade dos factos que interessam para uma adequada composição dos interesses em causa, vigorando o principio da verdade material. II - A transcendência da actividade probatória varia não só consoante o procedimento em causa como também dentre deste, de acordo com a factualidade que urge proceder . III - Como resulta do n.º 1, do art.º 87º do CPA é admissível o recurso a todos os meios de prova admitidos em direito, assim se acolhendo o interesse do " numerum apertus " em relação aos meios de prova. IV - O princípio acolhido no citado n.º 1 do art.º 87º é postulado pelo principio do inquisitório. V - O principio do inquisitório a que alude o art.º 56º do CPA, tem de ser conciliado com a regra do n.º 1, do art.º 88º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060198 |
| Nº do Documento: | SA1200401150205 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/07/02 ART5 A. CPA91 ART56 ART87 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39429 DE 2001/07/04.; AC STA PROC32949 DE 1994/12/15.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG91. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG379. |
| Aditamento: | |