Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0205/03
Data do Acordão:01/15/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
PROCESSO INSTRUTOR.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
PROVA.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Sumário:I - Um dos valores subjacentes ao procedimento passa pela necessidade de a decisão ser a expressão tão perfeita e completa quanto possível da verdade dos factos que interessam para uma adequada composição dos interesses em causa, vigorando o principio da verdade material.
II - A transcendência da actividade probatória varia não só consoante o procedimento em causa como também dentre deste, de acordo com a factualidade que urge proceder .
III - Como resulta do n.º 1, do art.º 87º do CPA é admissível o recurso a todos os meios de prova admitidos em direito, assim se acolhendo o interesse do " numerum apertus " em relação aos meios de prova.
IV - O princípio acolhido no citado n.º 1 do art.º 87º é postulado pelo principio do inquisitório.
V - O principio do inquisitório a que alude o art.º 56º do CPA, tem de ser conciliado com a regra do n.º 1, do art.º 88º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060198
Nº do Documento:SA1200401150205
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/07/02 ART5 A.
CPA91 ART56 ART87 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39429 DE 2001/07/04.; AC STA PROC32949 DE 1994/12/15.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG91.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG379.
Aditamento: