Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039733 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - É meramente confirmativo o acto que se limita a repetir acto anterior, já firmado na ordem jurídica sem alterar o seu conteúdo, mantendo-se de um para o outro a identidade de sujeitos, pretensão e decisão. II - O acto que indefere o pedido do requerente no sentido de o tempo de serviço prestado na situação de reserva lhe ser contado como prestado na efectividade para efeito de ascender no escalão remuneratório, não é meramente confirmativo do anterior despacho autorizativo de passagem à reserva, na sequência do qual é fixada a pensão de reserva que sucessivamente lhe vem sendo paga. |
| Nº Convencional: | JSTA00048832 |
| Nº do Documento: | SA119980226039733 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , TEOTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1996/01/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PAG398. AC STA DE 1993/02/16 IN AD N383 PAG1114. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346-347. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG202-203. |