Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039733
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - É meramente confirmativo o acto que se limita a repetir acto anterior, já firmado na ordem jurídica sem alterar o seu conteúdo, mantendo-se de um para o outro a identidade de sujeitos, pretensão e decisão.
II - O acto que indefere o pedido do requerente no sentido de o tempo de serviço prestado na situação de reserva lhe ser contado como prestado na efectividade para efeito de ascender no escalão remuneratório, não é meramente confirmativo do anterior despacho autorizativo de passagem à reserva, na sequência do qual é fixada a pensão de reserva que sucessivamente lhe vem sendo paga.
Nº Convencional:JSTA00048832
Nº do Documento:SA119980226039733
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:PEREIRA , TEOTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1996/01/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PAG398.
AC STA DE 1993/02/16 IN AD N383 PAG1114.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346-347.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG202-203.