Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037995
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
DANO
DEVER DE INDEMNIZAR
NEXO DE CAUSALIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CULPA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A 2 parte do art. 7 do D.L. 48051 não exprime a consagração de mera excepção peremptória preclusiva do direito de indemnização fundada no caso decidido ou caso resolvido por falta de oportuna impugnação contenciosa, mas tem antes que ver directamente com a interrupção do uso de causalidade e/ou com a culpa do lesado na produção do dano;
II - Trata-se de uma norma de carácter geral, aplicada a todos os pedidos de responsabilidade extracontratual quer do Estado quer das demais entidades públicas, nestes se incluindo, as autarquias locais;
III - Sobre os réus impende o ónus da prova de que os autores infringiram culposamente, o dever de diligência processual susceptível de evitar a produção ou o agravamento dos danos;
IV - Interpretada, nestes termos, a aludida norma, não ocorre a violação dos artigos 22 e 268, n. 5, da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00051371
Nº do Documento:SA119990415037995
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:PINTO E SOUSA LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48085 DE 1967/11/21 ART1 ART7.
CONST89 ART22 ART268 N5.
LPTA85 ART72.
CPC67 ART510 ART511.
CCIV66 ART483 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC43927 DE 1998/09/23.; AC STA PROC43892 DE 1999/02/18.
Aditamento: