Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007324
Data do Acordão:07/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
GRAVIDADE DA PENA
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:I - A falta de audiência e defesa do arguido só abrange a falta de realização de diligências ou de junção de documentos que possam interessar ao completo esclarecimento da verdade.
II - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, não pode o Tribunal conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existência material das faltas, competindo-lhe apenas apreciar o enquadramento jurídico-disciplinar destas.*
Nº Convencional:JSTA00019944
Nº do Documento:SA119670707007324
Recorrente:ARAGÃO , ALBERTINO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1966/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N6 ART19 ART21 ART34 ART52 PAR3.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/03/24 IN AP-DG 1962/02/09 PAG66.