Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007324 |
| Data do Acordão: | 07/07/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA GRAVIDADE DA PENA EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - A falta de audiência e defesa do arguido só abrange a falta de realização de diligências ou de junção de documentos que possam interessar ao completo esclarecimento da verdade. II - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, não pode o Tribunal conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existência material das faltas, competindo-lhe apenas apreciar o enquadramento jurídico-disciplinar destas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019944 |
| Nº do Documento: | SA119670707007324 |
| Recorrente: | ARAGÃO , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1966/02/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART11 N6 ART19 ART21 ART34 ART52 PAR3. LOSTA56 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1961/03/24 IN AP-DG 1962/02/09 PAG66. |