Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027833
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO RENOVAVEL
Sumário:I - Anulado o acto por falta de fundamentação e sendo por lei renovavel, constitui execução do assim julgado a prolação de outro acto, de conteudo ou não identico ao primeiro, desde que devidamente fundamentado.
II - A execução do julgado apenas envolve o cumprimento da decisão judicial.
III - Dai que, não tendo a sentença exequenda decidido, nem sequer implicitamente, que a deliberação camararia revogara ilegalmente o eventual deferimento tacito de licenciamento de obras, não seja licito afirmar que o acto praticado nos termos referidos em I não deu execução integral ao decidido jurisdicionalmente.
IV - Assim, não merece censura o despacho do tribunal administrativo de circulo que rejeitou liminarmente pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução por a sentença se encontrar executada com a prolação de outro acto devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00028149
Nº do Documento:SA119900502027833
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:CUNHA , GUSTAVO
Recorrido 1:CM DE VILA DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988 IN BMJ N375 PAG258.
AC STA PROC22669-A DE 1988/03/15.
AC STA PROC13136-A DE 1988/05/03.
AC STA PROC17273-A DE 1988/05/05.
AC STA PROC21381-A DE 1989/01/19.
AC STA PROC14525-A DE 1989/06/06.
AC STA PROC11560-B DE 1989/10/19.
AC STA DE 1987/02/19 IN AD N327 PAG284.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 4ED PAG98.
CHARLES DEBBASCH DROIT ADMINISTRATIF PAG264.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG104.