Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044914 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. LICENCIAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. |
| Sumário: | É recorrível contenciosamente e não meramente confirmativa de outra anterior, a deliberação camarária relativa a pedido e viabilidade de construção de uma loja de armazém e venda de produtos alimentares em que o interessado apresentou novos elementos de ponderação e a câmara reapreciou o assunto após adiamento para visita dos membros do executivo ao local. |
| Nº Convencional: | JSTA00052006 |
| Nº do Documento: | SA119990622044914 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | LIDL & COMPANHIA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/11/21 PROC40437. |
| Aditamento: | |