Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011942
Data do Acordão:11/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A falta de apresentação no tribunal competente do duplicado da petição nos 5 dias posteriores ao termo do prazo de 8 dias a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não determina o indeferimento, por extemporaneidade, do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido.
II - Ao requerer a suspensão da executoriedade do acto recorrido, deve o requerente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo)-, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00011055
Nº do Documento:SA119781109011942
Data de Entrada:08/05/1978
Recorrente:SONAE-SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1779
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART57 PAR1 ART60.
CPC67 ART153.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.