Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011942 |
| Data do Acordão: | 11/09/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de apresentação no tribunal competente do duplicado da petição nos 5 dias posteriores ao termo do prazo de 8 dias a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não determina o indeferimento, por extemporaneidade, do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido. II - Ao requerer a suspensão da executoriedade do acto recorrido, deve o requerente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo)-, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00011055 |
| Nº do Documento: | SA119781109011942 |
| Data de Entrada: | 08/05/1978 |
| Recorrente: | SONAE-SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1779 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART50 ART57 PAR1 ART60. CPC67 ART153. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |