Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025393 |
| Data do Acordão: | 06/23/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Tendo sido amnistiada a infracção disciplinar de cuja penalidade imposta pelo despacho em causa nos autos, foi interposto o recurso contencioso onde foi proferido o aresto ora em apreço ficara aquele privado de objecto e assim o presente recurso jurisdicional tornou-se inútil supervenientemente. II - Consequentemente ficou extinta a intância do presente recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035701 |
| Nº do Documento: | SAP19920623025393 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | MORENO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. EDF84 ART11 N1 B ART12 N2 ART23 N2 D ART17 N2. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART111 F. |