Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023334 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA SUPERIOR HIERÁRQUICO HOSPITAL REGIONAL RELAÇÃO HIERÁRQUICA CONSELHO DE GERÊNCIA CONHECIMENTO DA FALTA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ORGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 37 do Estatuto Disciplinar de 1979, que ao tempo vigorava, eram competentes para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar, contra os respectivos subordinados, os superiores hierárquicos, ainda que não tivessem competência para punir. II - Perante os preceitos legais do Decreto Regulamentar n. 30/77, de 20 de Maio, designadamente dos artigos 18, n. 1, alíneas c), d) e e), 21 e 22, não pode concluir-se que os membros da direcção médica e do conselho médico sejam superiores hierárquicos dos médicos dos serviços dos hospitais regionais, havendo apenas relação hierárquica entre esses médicos e o respectivo conselho de gerência. III - O conhecimento da falta disciplinar, que é relevante para efeitos da prescrição do procedimento disciplinar prevista no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar de 1979, é o que leva à percepção do cariz disciplinar dos factos praticados pelo agente, e não o da sua simples materialidade, sendo, além disso, aquele que determina uma deliberação daquele orgão colegial, e não o que cada um dos seus membros teve de modo pessoal, individualmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035089 |
| Nº do Documento: | SAP19900313023334 |
| Data de Entrada: | 02/17/1988 |
| Recorrente: | BEÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 282 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART23 N1 ART24 N1 ART26 ART27 ART28 ART40 N2 ART63 N1 N3 ART4 N2 ART37. EDF84 ART42 N2 ART65 N1. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART8 N3 ART9 N1 ART10 N1 N2 H ART18 N1 ART21 N3 ART22 N1 N3. CCIV66 ART279 C ART372 N3. CPC67 ART360. LPTA85 ART51. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/20 IN AD N315 PAG310.; AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N296-297 PAG1066.; AC STA PROC15997 DE 1984/05/31.; AC STA PROC19787 DE 1984/05/17.; AC STA PROC20490 DE 1985/10/10.; AC STAPLENO PROC15698 DE 1987/03/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG707. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG398. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG481-484. |
| Aditamento: | |