Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:APOIO FINANCEIRO.
INCENTIVOS FINANCEIROS.
QUESTÃO FISCAL.
QUESTÃO FINANCEIRA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – A prestação imposta ao contribuinte e pelo acto impugnado de restituição do valor indevidamente pago relativo à Ajuda Comunitária Restituições à Exportação de Cereais, por incumprimento da legislação aplicável à referida Ajuda, não respeita a questões fiscais, na medida em que não interpretam ou aplicam normas conexionadas com qualquer das categorias legais de tributos: impostos, taxas e contribuições especiais (artºs 3º, nº 2 e 4 º da LGT).
II - Trata-se, antes, de benefícios financeiros, integrados na chamada “administração prestativa do Estado” que não da Administração Fiscal.
III - Assim, o conhecimento do recurso interposto em acção administrativa de pretensão conexa com actos administrativos não é da competência, em razão da matéria, da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, mas sim da Secção do Contencioso Administrativo do mesmo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00062901
Nº do Documento:SA2200603290499
Data de Entrada:04/20/2005
Recorrente:VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP - INGA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAF CASTELO BRANCO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTA02 ART1 ART13 ART140.
CPC96 ART288 N1 A ART660 N1 ART713 N2 ART749.
LGT98 ART3 N2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENARIO PROC937/03 DE 2003/10/19.; AC STA PROC24528 DE 1990/12/06.
Aditamento: