Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0499/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. INCENTIVOS FINANCEIROS. QUESTÃO FISCAL. QUESTÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – A prestação imposta ao contribuinte e pelo acto impugnado de restituição do valor indevidamente pago relativo à Ajuda Comunitária Restituições à Exportação de Cereais, por incumprimento da legislação aplicável à referida Ajuda, não respeita a questões fiscais, na medida em que não interpretam ou aplicam normas conexionadas com qualquer das categorias legais de tributos: impostos, taxas e contribuições especiais (artºs 3º, nº 2 e 4 º da LGT). II - Trata-se, antes, de benefícios financeiros, integrados na chamada “administração prestativa do Estado” que não da Administração Fiscal. III - Assim, o conhecimento do recurso interposto em acção administrativa de pretensão conexa com actos administrativos não é da competência, em razão da matéria, da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, mas sim da Secção do Contencioso Administrativo do mesmo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062901 |
| Nº do Documento: | SA2200603290499 |
| Data de Entrada: | 04/20/2005 |
| Recorrente: | VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP - INGA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAF CASTELO BRANCO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART1 ART13 ART140. CPC96 ART288 N1 A ART660 N1 ART713 N2 ART749. LGT98 ART3 N2 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENARIO PROC937/03 DE 2003/10/19.; AC STA PROC24528 DE 1990/12/06. |
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